Artigo 3º da Lei nº 8.793 de 21 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos Previdenciários da União, créditos adicionais até o limite de CR$ 147.691.594,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.