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Artigo 2º da Lei nº 8.793 de 21 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos Previdenciários da União, créditos adicionais até o limite de CR$ 147.691.594,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de CR$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 8.793 /1993