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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 8.793 de 21 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos Previdenciários da União, créditos adicionais até o limite de CR$ 147.691.594,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de CR$ 77.691.594,00 (setenta e sete milhões, seiscentos e noventa e um mil, quinhentos e noventa e quatro cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único

Na programação indicada no Anexo I desta Lei está incluída parcela no valor de CR$ 25.463.258,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, duzentos e cinqüenta e oito cruzeiros reais), correspondentes a transferências intragovernamentais.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 8.793 /1993