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Artigo 4º da Lei nº 8.790 de 21 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 3.292.282.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 8.790 /1993