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Artigo 3º da Lei nº 8.789 de 21 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 10.462.954,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 8.789 /1993