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Artigo 2º da Lei nº 8.789 de 21 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 10.462.954,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 1992, indicados no Anexo II desta Lei.

Anexo

Texto

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