Artigo 1º da Lei nº 8.788 de 21 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de CR$ 2.478.906.869,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de CR$ 2.478.906.869,00 (dois bilhões, quatrocentos e setenta e oito milhões, novecentos e seis mil e oitocentos e sessenta e nove cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.