Artigo 1º da Lei nº 8.787 de 21 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de CR$11.749.523,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de CR$11.749.523,00 (onze milhões, setecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e vinte e três cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.