Artigo 5º da Lei nº 8.786 de 21 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 2.246.396.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.