Artigo 3º da Lei nº 8.786 de 21 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 2.246.396.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos artigos anteriores ficam alteradas as receitas do Instituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR) e do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), de conformidade com os Anexos III e IV desta Lei.