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Artigo 3º da Lei nº 8.786 de 21 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 2.246.396.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores ficam alteradas as receitas do Instituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR) e do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), de conformidade com os Anexos III e IV desta Lei.

Art. 3º da Lei 8.786 /1993