Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 8.786 de 21 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 2.246.396.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 2.246.396.000,00 (dois bilhões, duzentos e quarenta e seis milhões, trezentos e noventa e seis mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único
Na programação indicada no Anexo I desta Lei está incluída a parcela de CR$ 96.396.000,00 (noventa e seis milhões, trezentos e noventa e seis mil cruzeiros reais), correspondente às Transferências Intragovernamentais.