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Artigo 4º da Lei nº 8.785 de 21 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de CR$ 1.410.938.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 8.785 /1993