Artigo 1º da Lei nº 8.785 de 21 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de CR$ 1.410.938.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de CR$ 1.410.938.000,00 (um bilhão, quatrocentos e dez milhões, novecentos e trinta e oito mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.