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Artigo 2º da Lei nº 8.784 de 21 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de CR$ 12.433.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação de Receita Patrimonial e Outras Receitas Correntes, na forma do Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 2º da Lei 8.784 /1993