Artigo 1º da Lei nº 8.784 de 21 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de CR$ 12.433.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de CR$ 12.433.000.000,00 (doze bilhões, quatrocentos e trinta e três milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.