JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 8.782 de 21 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Cultura e do Meio Ambiente, crédito adicional até o limite de CR$ 1.276.923.913,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação de recursos diversos e de saldos de exercícios anteriores, oriundos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 1992, na forma dos Anexos V a XII desta Lei.

Art. 3º da Lei 8.782 /1993