Artigo 2º da Lei nº 8.782 de 21 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Cultura e do Meio Ambiente, crédito adicional até o limite de CR$ 1.276.923.913,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente, crédito especial até o limite de CR$ 252.817.927,00 (duzentos e cinqüenta e dois milhões, oitocentos e dezessete mil, novecentos e vinte e sete cruzeiros reais), para atender às programações constantes dos Anexos III e IV desta Lei.