Artigo 2º da Lei nº 8.781 de 21 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de CR$ 11.775.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.