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Artigo 1º da Lei nº 8.781 de 21 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de CR$ 11.775.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de CR$ 11.775.000,00 (onze milhões, setecentos e setenta e cinco mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 8.781 /1993