Artigo 1º da Lei nº 8.780 de 21 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 734.852.923,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 734.852.923,00 (setecentos e trinta e quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil e novecentos e vinte e três cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.