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Artigo 2º da Lei nº 8.778 de 21 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de CR$75.988.089,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de CR$7.823.445,00 (sete milhões, oitocentos e vinte e três mil, quatrocentos e quarenta e cinco cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 8.778 /1993