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Artigo 2º da Lei nº 8.777 de 21 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$1.964.074.943,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Anexo

Texto

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