Artigo 4º da Lei nº 8.773 de 21 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da união, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 816.524.302,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fica alterada a receita do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, conforme indicado nos Anexos IV e V desta Lei.