Artigo 3º da Lei nº 8.773 de 21 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da união, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 816.524.302,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.