Artigo 4º da Lei nº 8.772 de 21 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$534.894.166,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.