JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 8.772 de 21 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$534.894.166,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Recursos do Tesouro, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 2º da Lei 8.772 /1993