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Artigo 2º da Lei nº 8.771 de 21 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 130.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 2º da Lei 8.771 /1993