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Artigo 1º da Lei nº 8.771 de 21 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 130.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 8.771 /1993