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Artigo 1º da Lei nº 8.770 de 21 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de CR$ 1.423.021,00 para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de CR$ 1.423.021,00 (hum milhão, quatrocentos e vinte e três mil e vinte e um cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 8.770 /1993