Artigo 1º da Lei nº 8.769 de 21 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de CR$ 20.248.090,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de CR$ 20.248.090,00 (vinte milhões, duzentos e quarenta e oito mil e noventa cruzeiros reais), para atender à programação do Anexo I desta Lei.