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Artigo 1º da Lei nº 8.768 de 21 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 1.977.938.745,00 para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 1.977.938.745,00 (um bilhão, novecentos e setenta e sete milhões, novecentos e trinta e oito mil e setecentos e quarenta e cinco cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 8.768 /1993