Artigo 9º da Lei nº 8.764 de 20 de dezembro de 1993
Cria a Secretaria Nacional de Entorpecentes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam criados os cargos em comissão constantes do Anexo a esta Lei.
Cria a Secretaria Nacional de Entorpecentes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoFicam criados os cargos em comissão constantes do Anexo a esta Lei.