Artigo 8º da Lei nº 8.764 de 20 de dezembro de 1993
Cria a Secretaria Nacional de Entorpecentes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os departamentos integrantes da estrutura da Secretaria Nacional de Entorpecentes serão compostos por duas divisões, cuja organização e funcionamento serão regulados em ato do Poder Executivo;