Artigo 7º da Lei nº 8.764 de 20 de dezembro de 1993
Cria a Secretaria Nacional de Entorpecentes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ao Departamento de Acompanhamento e Fiscalização compete verificar a execução e a observância das medidas adotadas para o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Entorpecentes.