JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 8.764 de 20 de dezembro de 1993

Cria a Secretaria Nacional de Entorpecentes e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Ao Departamento de Acompanhamento e Fiscalização compete verificar a execução e a observância das medidas adotadas para o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Entorpecentes.

Art. 7º da Lei 8.764 /1993