Artigo 6º da Lei nº 8.764 de 20 de dezembro de 1993
Cria a Secretaria Nacional de Entorpecentes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ao Departamento de Supervisão Técnica e Normativa compete estabelecer as prioridades para o cumprimento das normas fixadas pelo Conselho Federal de Entorpecentes, para a consecução da Polícia Nacional de Entorpecentes e para as atividades disciplinadas pelo Sistema Nacional de Entorpecentes.