Artigo 1º da Lei nº 8.764 de 20 de dezembro de 1993
Cria a Secretaria Nacional de Entorpecentes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada no Ministério da Justiça a Secretaria Nacional de Entorpecentes.
Cria a Secretaria Nacional de Entorpecentes e dá outras providências.
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