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Artigo 4º da Lei nº 8.761 de 14 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito adicional até o limite de CR$ 685.027.363,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, da Fundação Nacional de Saúde, do Fundo Nacional de Saúde e do Departamento de Obras Contra as Secas, na forma dos Anexos V e VI desta Lei.

Art. 4º da Lei 8.761 /1993