Artigo 3º da Lei nº 8.761 de 14 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito adicional até o limite de CR$ 685.027.363,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas nos Anexos III e IV desta Lei, no montante especificado.