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Artigo 2º da Lei nº 8.761 de 14 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito adicional até o limite de CR$ 685.027.363,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Integração Regional, crédito especial até o limite de CR$ 364.616.198,00 (trezentos e sessenta e quatro milhões, seiscentos e dezesseis mil, cento e noventa e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 8.761 /1993