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Artigo 1º da Lei nº 8.761 de 14 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito adicional até o limite de CR$ 685.027.363,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor dos Ministérios do Bem-Estar Social e da Integração Regional, crédito suplementar no valor de CR$ 320.411.165,00 (trezentos e vinte milhões, quatrocentos e onze mil, cento e sessenta e cinco cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 8.761 /1993