Artigo 1º da Lei nº 8.760 de 14 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios crédito especial até o limite de CR$ 2.475.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial até o limite de CR$ 2.475.000,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.