Artigo 4º da Lei nº 8.758 de 13 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de CR$ 47.952.671,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.