JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 8.758 de 13 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de CR$ 47.952.671,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 2º da Lei 8.758 /1993