Artigo 1º da Lei nº 8.758 de 13 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de CR$ 47.952.671,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de CR$ 47.952.671,00 (quarenta e sete milhões, novecentos e cinqüenta e dois mil e seiscentos e setenta e um cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.