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Artigo 6º da Lei nº 8.757 de 13 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, créditos adicionais até o limite de CR$ 8.392.267.524,00, para os fins que especifica.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 8.757 /1993