Artigo 5º da Lei nº 8.757 de 13 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, créditos adicionais até o limite de CR$ 8.392.267.524,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.