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Artigo 3º da Lei nº 8.757 de 13 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, créditos adicionais até o limite de CR$ 8.392.267.524,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito especial até o limite de CR$ 687.000.000,00 (seiscentos e oitenta e sete milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo XIV desta Lei.

Art. 3º da Lei 8.757 /1993