Artigo 2º da Lei nº 8.756 de 13 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de CR$ 22.892.235,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de recursos diversos e de saldos de exercícios anteriores, na forma dos Anexos II e III desta Lei.