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Artigo 2º da Lei nº 8.756 de 13 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de CR$ 22.892.235,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de recursos diversos e de saldos de exercícios anteriores, na forma dos Anexos II e III desta Lei.

Art. 2º da Lei 8.756 /1993