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Artigo 1º da Lei nº 8.754 de 13 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial até o limite de CR$ 120.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial até o limite de CR$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.