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Artigo 2º da Lei nº 8.753 de 13 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal, crédito especial até o limite de CR$ 4.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 2º da Lei 8.753 /1993